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norma nº 5579/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5579 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O CIS/CAI PARA MANUTENÇÃO DO CEO.
native_id688

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete c[o Prfeiro 
LEI N.° 5.579, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Consórcio 
Intermunicipal do Vale do Rio Caí - 
CIS/CAI para manutenção do CEO. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Consórcio Intermunicipal do Vale do Rio Cai - CIS/CAI, visando o repasse de R$ 
27.000,00 (vinte e sete mil reais) mensais para a manutenção do Centro de 
Especialidades Odontológicas de Montenegro - CEO, sendo: 
- R$ 11.950,00 (onze mil, novecentos e cinquenta reais) recurso do 
Município/ASPS; 
II - R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) recurso da União/CEO; 
III - R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta reais) recurso da 
União/SIA/SUS; 
IV - R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) recurso do Estado!CEO. 
Art. 2. 0As despesas com o convênio correrão por conta das dotações 
orçamentárias n.°s 06.02.10.302.0005.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00-196, 
06.03.10.301.0049.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00-227, 
06.03.10.301.0049.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00-226 e 
06.04.10.301.0050.2634.3.3.7.1.41.00.00.00.00-251. 
Art. 3. 0O prazo do convênio será de 1. 0de janeiro até 31 de dezembro 
de 2012, podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
janeiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
2 ERENI M LCZEWSKI, 
Secretária-Gral. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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