br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5580/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5580 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 160.000,00 (AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE – SETOR DE FOMENTO AGROPECUÁRIO).
native_id689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

U1LiLCÁ. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeite 
LEI N.° 5.580, DE 24 DE JANEIRO DE 2012. 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 160.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 
0196 - Incentivo à Produção Primária, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - 
SMDR, a ação: 
1—projeto: 1150 
ação: Aquisição de Caminhão Caçamba Basculante 
valor 2012: R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
11 SMDR 
02 Diretoria de Fomento Agropecuário 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
0196 Incentivo Produção Primária 
1150 Aquisição Caminhão Caçamba Basculante 
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Recurso Federal 
97.000,00 
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Contrapartida 
62.500,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 1 , servirá 
de recurso a maior arrecadação referente ao Convênio n.° 739696/2010 com o Ministério da 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e 
quinhentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 62.500,00 (sessenta e 
dois mil e quinhentos reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
janeiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE1%/EIRA, 
Prefeito rticipal. 
ERENI MACIE ZE'AISKI, 
Secretária Ge 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →