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norma nº 5581/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5581 / 2012
Date 2012-01-24
EmentaCRIA 03 (TRÊS) CARGOS DE ODONTÓLOGO NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 – PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.581 DE 24 DE JANEIRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 3 (três) cargos de Odontólogo 
no Quadro de Cargos de Provimento 
Efetivo, instituído pela LO n.° 2.636, 
de 1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 3 (três) cargos de 
Odontólogo no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei 
Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos 
Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta 
da dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.11.00.00.00.00-179. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 24 de 
janeiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito M nicipal. 
ERENI M CZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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