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norma nº 5585/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5585 / 2012
Date 2012-02-06
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 520.400,00 (TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.585, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 520.400,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 
0145 Ensino Fundamental - Acesso para todos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - 
SMEC, a ação: 
- projeto: 1985 
ação: Aquisição de veículos para transporte escolar/Caminho da Escola 
valor 2012: R$ 520.400,00 (quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais) 
Parágrafo único. A aquisição de veículos para transporte escolar será, 
prioritariamente, para área rural e, na área urbana, para atendimento integral dos alunos com 
necessidades especiais matriculados no Município, que, comprovadamente, necessitem do 
mesmo. 
Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
520.400,00 (quinhentos vinte mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
06 Despesas n/ computáveis 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0145 Ensino Fundamental: acesso para todos 
1985 Aquisição de veículos para transporte escolar/Caminho da 
Escola 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 520.300,00 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - contrapartida 
R$ 100,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 0 , servirá de 
recurso a operação de crédito a ser formalizada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S. A, no âmbito do Programa 
Caminho da Escola, no valor de R$ 520.300,00 (quinhentos e vinte mil e trezentos reais) e a 
redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no 
valor de R$ 100,00 (cem reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de fevereiro 
de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEL IRA, 
Prefeito Mu cipal. 
ERENIM LS LCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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