| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5585 / 2012 |
| Date | 2012-02-06 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 520.400,00 (TRANSPORTE ESCOLAR ZONA RURAL - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA). |
| native_id | 694 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
}.. r 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.585, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 520.400,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0145 Ensino Fundamental - Acesso para todos, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, a ação: - projeto: 1985 ação: Aquisição de veículos para transporte escolar/Caminho da Escola valor 2012: R$ 520.400,00 (quinhentos e vinte mil e quatrocentos reais) Parágrafo único. A aquisição de veículos para transporte escolar será, prioritariamente, para área rural e, na área urbana, para atendimento integral dos alunos com necessidades especiais matriculados no Município, que, comprovadamente, necessitem do mesmo. Art. 2.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 520.400,00 (quinhentos vinte mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Despesas n/ computáveis 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Ensino Fundamental: acesso para todos 1985 Aquisição de veículos para transporte escolar/Caminho da Escola 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 520.300,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente - contrapartida R$ 100,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 0 , servirá de recurso a operação de crédito a ser formalizada junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por intermédio do Banco do Brasil S. A, no âmbito do Programa Caminho da Escola, no valor de R$ 520.300,00 (quinhentos e vinte mil e trezentos reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEL IRA, Prefeito Mu cipal. ERENIM LS LCZEWSKI, Secretária-G ral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594