| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5586 / 2012 |
| Date | 2012-02-06 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 76 DA LEI N.º 4.434/06, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS – FAP (INCLUI NO CÁLCULO PARA APOSENTADORIA AS CONTRIBUIÇÕES SOBRE GRATIFICAÇÕES). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.586, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012. Altera a redação do inciso 1 do art. 76 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Altera a redação do inciso 1 do art. 76 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 76 - um valor calculado com base nos períodos de contribuição sobre funções gratificadas e gratificações, efetivamente exercidas, proporcionalmente aos dias completos de exercício com percepção das funções;" (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEIRA, Prefeito M icipal. ERENI MA ÚEWSKI, Secretária-Ger, I. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594