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norma nº 5588/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5588 / 2012
Date 2012-02-22
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
'M 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
'4 ' 
LEI N.° 5.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Auxiliar 
de Consultório Dentário. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Auxiliar de Consultório Dentário para atuar na Secretaria 
Municipal de Saúde - SMS. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a 
partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora 
Maria Elisete Dias Fraga, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 
2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único, No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-209. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de 
fevereiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE A, 
Prefeito Muni pai. 
ERENI MAC LCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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