| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5588 / 2012 |
| Date | 2012-02-22 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO. |
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Vfl&fl ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 'M 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito '4 ' LEI N.° 5.588, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Auxiliar de Consultório Dentário. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Auxiliar de Consultório Dentário para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - SMS. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 180 (cento e oitenta) dias, a partir da assinatura do contrato ou enquanto perdurar a licença maternidade da servidora Maria Elisete Dias Fraga, o que vier primeiro, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único, No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.03.10.301.0049.2606.3.1.90.04.00.00.00.00-209. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de fevereiro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE A, Prefeito Muni pai. ERENI MAC LCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594