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norma nº 5590/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5590 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, UM BIOQUÍMICO.
native_id699

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
LEI N.° 5.590, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Bioquímico. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Bioquímico para atuar na Secretaria Municipal de Saúde - 
SMS, conforme prevê o art. 233 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 e 
parágrafo único do art. 235 da LC n.° 2.635, de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 30 Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.90.04.00.00.00.00-178. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
fevereiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI 
Secretá 
EWSKI, 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito Mu icipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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