| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5591 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete t{o Prefeito
LEI N.° 5.591, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012.
Dispõe sobre a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Art. 1. 0Reestrutura, no Município de Montenegro, a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a
penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, criada nos termos
desta lei, e na esfera de sua competência, no âmbito do sistema de trânsito.
Art. 2. 1A JARI será composta pelos seguintes membros:
- 1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade;
II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da
sociedade ligada à área de trânsito;
III - um representante com conhecimento na área de trânsito com, no
mínimo, nível médio de escolaridade.
§ 1.0 A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será
efetivada pelo Prefeito Municipal.
§ 2. 0O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos,
permitida recondução por um mandato subsequente.
Art. 3. 0A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito -
CETRAN a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução
n.° 357, de 2010, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da
JARI.
Art. 4. 1Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União,
Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita
aplicação desta lei, mediante prévia autorização Legislativa.
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis
n.°s 3.373, de 31 de dezembro de 1998; 4.705, de 3 de setembro de 2007 e 5.445, de 13 de
junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
fevereiro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZ IVEIRA,
Prefeito unicipal.
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594
.9' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
' Gabinete d'o Prefeito
"Monrenegro Cid'ad'e das Artes"
DECRETO N.° 5.954 - DE 1° DE MARÇO DE 2012.
Altera o Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de
Infrações - JARI, aprovado pelo
Decreto n.° 2.435, de 14 de maio de
1999 e revoga Decreto n.° 5.693, de
22 de junho de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso 1 da Lei Orgânica do Município, combinado
com o que dispõe a Lei Municipal n°5.591, de 27 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1.0 Fica alterado o artigo 3. 0do Regimento Interno da Junta
Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo Decreto n.° 2.435, de 14 de
maio de 1999, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 3.° A JARI funcionará junto à Secretaria Municipal de Obras
Públicas." (NR)
Art. 2. 0O caput do artigo 4. 0passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 40 Caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas oferecer a
infraestrutura necessária ao funcionamento da JARI, disponibilizando servidor(a) para
secretariar os trabalhos, competindo-lhe." (NR)
Art. 30 O caput do artigo 6. 1passa a vigorar nos seguintes termos:
"Art. 6. 1O mandato dos membros da JARI, titulares e suplentes, será de
2 (dois) anos, permitida a recondução por 1 (um) mandato subseqüente." (NR)
Art. 4. 0O artigo 20 passa a ter a seguinte redação
'Art. 20. O recurso deverá ser interposto mediante petição protocolada e
apresentada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento da notificação, ou do conhecimento sobre a imposição
da penalidade, por qualquer modo, pelo infrator." (NR)
Art. 5,0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 5.693. de 22 de
junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1° de
março de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretária-Geral.
PERCIVAL SOUZA IRA,
Prefeito Mu ipal.
"floe (5raãcç. Doe Sanaue: salve Vidas"