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norma nº 5591/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5591 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI.
native_id700

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o:. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete t{o Prefeito 
LEI N.° 5.591, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012. 
Dispõe sobre a Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações - JARI. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Reestrutura, no Município de Montenegro, a Junta Administrativa de 
Recursos de Infrações - JARI, responsável pelo julgamento de recursos interpostos contra a 
penalidade imposta pela Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, criada nos termos 
desta lei, e na esfera de sua competência, no âmbito do sistema de trânsito. 
Art. 2. 1A JARI será composta pelos seguintes membros: 
- 1 (um) representante do órgão que impôs a penalidade; 
II - 1 (um) representante indicado pela entidade representativa da 
sociedade ligada à área de trânsito; 
III - um representante com conhecimento na área de trânsito com, no 
mínimo, nível médio de escolaridade. 
§ 1.0 A nomeação dos três titulares e dos respectivos suplentes será 
efetivada pelo Prefeito Municipal. 
§ 2. 0O mandato dos membros da JARI terá duração de dois anos, 
permitida recondução por um mandato subsequente. 
Art. 3. 0A JARI deverá informar ao Conselho Estadual de Trânsito - 
CETRAN a sua composição e encaminhará o seu Regimento Interno, observada a Resolução 
n.° 357, de 2010, que estabelece as diretrizes para a elaboração do Regimento Interno da 
JARI. 
Art. 4. 1Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, 
Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita 
aplicação desta lei, mediante prévia autorização Legislativa. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis 
n.°s 3.373, de 31 de dezembro de 1998; 4.705, de 3 de setembro de 2007 e 5.445, de 13 de 
junho de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
fevereiro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZ IVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
.9' ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
' Gabinete d'o Prefeito 
"Monrenegro Cid'ad'e das Artes" 
DECRETO N.° 5.954 - DE 1° DE MARÇO DE 2012. 
Altera o Regimento Interno da Junta 
Administrativa de Recursos de 
Infrações - JARI, aprovado pelo 
Decreto n.° 2.435, de 14 de maio de 
1999 e revoga Decreto n.° 5.693, de 
22 de junho de 2011. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso 1 da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o que dispõe a Lei Municipal n°5.591, de 27 de fevereiro de 2012, 
DECRETA: 
Art. 1.0 Fica alterado o artigo 3. 0do Regimento Interno da Junta 
Administrativa de Recursos de Infrações, aprovado pelo Decreto n.° 2.435, de 14 de 
maio de 1999, passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 3.° A JARI funcionará junto à Secretaria Municipal de Obras 
Públicas." (NR) 
Art. 2. 0O caput do artigo 4. 0passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 40 Caberá à Secretaria Municipal de Obras Públicas oferecer a 
infraestrutura necessária ao funcionamento da JARI, disponibilizando servidor(a) para 
secretariar os trabalhos, competindo-lhe." (NR) 
Art. 30 O caput do artigo 6. 1passa a vigorar nos seguintes termos: 
"Art. 6. 1O mandato dos membros da JARI, titulares e suplentes, será de 
2 (dois) anos, permitida a recondução por 1 (um) mandato subseqüente." (NR) 
Art. 4. 0O artigo 20 passa a ter a seguinte redação 
'Art. 20. O recurso deverá ser interposto mediante petição protocolada e 
apresentada à Secretaria Municipal de Obras Públicas, no prazo de 30 (trinta) dias, 
contados da data do recebimento da notificação, ou do conhecimento sobre a imposição 
da penalidade, por qualquer modo, pelo infrator." (NR) 
Art. 5,0 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 5.693. de 22 de 
junho de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1° de 
março de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito Mu ipal. 
"floe (5raãcç. Doe Sanaue: salve Vidas" 

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