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norma nº 5592/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5592 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaCONTRATAÇÃO, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA, DE 01 PSICÓLOGO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL (CRAS).
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeite 
U. 
LEI N.° 5.592, DE 5 DE MARÇO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) 
Psicólogo. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar na Secretaria Municipal de Habitação, 
Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 10 (dez) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei 
Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 0Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 22.200,00 (vinte e dois mil e duzentos reais) visando cobrir 60% das despesas com a 
contratação do profissional psicólogo, com recursos do Fundo Nacional de Assistência 
Social, com a seguinte classificação orçamentária: 
17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e 
Cidadania 
06 FMAS - Fundo Mun. da Assistência Social 
08 Assistência Social 
244 Assistência Comunitária 
0004 Assistência Social Geral 
2649 Convênio PAIF-PBT 
3.1.90.04.00.00.00.00 Contratação por Tempo Determinado 
Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 1 , servirá 
de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
17.06.08.244.0004.2649.3.3.90.30.00,00.00.00-666, no valor de R$ 22.200,00 (vinte e dois 
mil e duzentos reais). 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 6. 1Para cobertura da despesa dos recursos próprios referentes aos 
40% de competência do Município servirá de recurso a dotação orçamentária n. ° 
17.02.08.244.0004.2614.3.1.90.04.00.00.00.00-616, no valor de R$ 14.800,00 (quatorze 
mil e oitocentos reais). 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de 
março de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZADE EIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACIEL SULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. / 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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