| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5593 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI N.º 1.972/73-CÓDIGO DE OBRAS (CATEGORIAS ARQUITETOS E URBANISTAS SAEM DO CREA E PASSAM P/ CAU). |
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t9Ã1m OJ( ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.593, DE 5 DE MARÇO DE 2012. Altera a redação de artigos da Lei n.° 1.972, de 1973, que institui o Código de Obras. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Altera a redação do art. 3. 0 da Lei n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3. 0 No local das obras deverão ser afixadas as placas dos profissionais intervenientes, placas essas que deverão submeter às exigências da legislação do seu respectivo Conselho de Classe Profissional." (NR) Art. 2. 0 Altera a redação do item 5 do art. 15 da Lei n.° 1.972, de 1973, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15... 5 - O profissional responsável sofrer suspensão ou cassação de carteira pelo seu respectivo Conselho de Classe Profissional." (NR) Art. 3. 0 Altera a redação do § 1. 0 do art. 180 da Lei n.° 1.972, de 1973, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180... § 1. 0 As atividades indicadas neste artigo classificam-se em: estudo, projeto, direção, fiscalização e execução; somente serão registrados no que refere estas atribuições, os profissionais da construção que apresentarem comprovantes de registro no seu respectivo Conselho de Classe Profissional, com as atribuições acima definidas." (NR) Art. 4. 0 Altera a redação do § 1. 1 do art. 187 da Lei n.° 1.972, de 1973, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 187... " 1. 0 As atividades indicadas neste artigo classificam-se em: estudo, projeto, direção, fiscalização ou execução; somente terão registro que confere estas atribuições, profissionais da construção que apresentarem comprovante de registro no seu respectivo Conselho de Classe Profissional, com as atribuições acima definidas." (NR) Art. 5. 0 Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 5 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SO OLIVEIRA, Prefe o Municipal. ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594