| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5595 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O MONTENEGRO AUTOMÓVEL CLUBE NO VALOR DE R$ 23.000,00. |
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_47'r yywt ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.595, DE 9 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Montenegro Automóvel Clube no valor de R$ 23.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Montenegro Automóvel Clube, com recursos do FUMDESP, para a realização de etapas extras citadina de veloterra e arrancadão de motocicletas e etapa gaúcha de arrancadão de motocicletas, visando o repasse financeiro de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 09.07.27.812.0183.2918.3.3.50.43.00.00.00.00-445. Art. 30 o prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito M icipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. 'DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594