| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5596 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 5.501,80 (DEVOLUÇÃO SALDO – SMS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.596, DE 9 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.501,80. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte I.I Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 5.501,80 (cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0130 Saúde da Família 1636 Plano Desastres Ambientais 4.4.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 5.501,80 (cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos). Art. 3. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA D EIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACI L SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594