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norma nº 5596/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5596 / 2012
Date 2012-03-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 5.501,80 (DEVOLUÇÃO SALDO – SMS).
native_id705

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.596, DE 9 DE MARÇO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
5.501,80. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
I.I 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 5.501,80 (cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
04 Recursos vinculados p1 saúde - Estado 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0130 Saúde da Família 
1636 Plano Desastres Ambientais 
4.4.30.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, 
servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 5.501,80 
(cinco mil, quinhentos e um reais e oitenta centavos). 
Art. 3. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
março de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D EIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACI L SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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