| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5598 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | RECEBE IMÓVEIS, EM DOAÇÃO, DE JORGE ALBERTO DE ALMEIDA (VIA PÚBLICA). |
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Ját, 1v.) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO ka Gabinete dó Prefeito s LEI N.° 5.598, DE 16 DE MARÇO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a receber imóveis, em doação, de Jorge Alberto de Almeida. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Jorge Alberto de Almeida, inscrito no 0FF sob o n. °036.015.870-68, residente e domiciliado na Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho, n.° 1.400, Bairro Aeroclube, em Montenegro, os imóveis com as seguintes características; LOTE 02, uma área de terras correspondente a parte da Rua Carlos Lourival Lampert, uma área de terreno, com superfície de 189,91m 2e medida perimetral de 58,46m, localizada no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, sendo parte da Rua Carlos Lourival Lampert, no trecho entre as ruas Carlos Petry e Caracol, distante 53,55m e 47,68m, respectivamente, da esquina formada com a Rua Caracol, com as seguintes medidas e confrontações atuais: ao Noroeste, na extensão de 13,09m, com a Rua Carlos Lourival Lampert; a Oeste, na extensão de 10,37m, com a Jorge Alberto de Almeida (Lote 01); a Sudoeste, na extensão de 13,12m, com a Rua Carlos Lourival Lampert; a Leste, onde mede 21,88m, em dois segmentos iguais de 10,94m, com Jorge Alberto de Almeida (Lotes 04 e 03) e, LOTE 07, uma área de terras correspondente a parte da Rua Otávio Dias Ferraz, uma área de terreno, com superfície de 268,62m 2e medida perimetral de 71,30m, localizado no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, fazendo parte da Rua Otávio Dias Ferraz, no trecho compreendido entre as ruas Carlos Fetry e Caracol, distante 76,72m e 82,33m, respectivamente, da esquina desta última, com as seguintes medidas e confrontações atuais: a Noroeste, na extensão de 13,20m, com a Rua Otávio Dias Ferraz; fundos, a Sudeste, na extensão de 13,48m, com a Rua Otávio Dias Ferraz; por um lado, a Leste, onde mede 22,26m, em dois segmentos, sendo: na extensão de 11,13m com Jorge Alberto de Almeida (Lote 08) e na extensão de 11,13m, com Jorge Alberto de Almeida (Lote 09); e, pelo outro lado, a Oeste, onde mede 22,36m, em dois segmentos, sendo: na extensão de 11,18m, com Jorge Alberto de Almeida (Lote 05) e na extensão de 11,18m, com Jorge Alberto Almeida (Lote 06); imóveis objeto da Matrícula n.° 18.555, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro. Art. 2. 0O imóvel descrito no art. 1.0 será utilizado como via pública. Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a respectiva escritura pública. Art. 4. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela dotação orçamentária n.° 05.01.04.123.0021.2501.3.3.9.0.39.00.00.00.00-146. Art. 50 Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 16 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE O EIRA, j ) Prefeito Mu icipal. ERENI MAIEL SZULCZEWSKI, Secretária-3eraI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594