| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5600 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | ACRESCENTA O § 8.º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I DO ART. 262 DA LEI N.º 2.119/78, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE POSTURAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito 'ti LEI COMPLEMENTAR N.° 5.600, DE 20 DE MARÇO DE 2012. Acrescenta o § 8. 0e altera a redação do inciso 1 do art. 262 da Lei n.° 2.119, de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Acrescenta o § 8. 0e altera a redação do inciso 1 do art. 262 da Lei n.° 2.119, de 11 de dezembro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 262... - O prazo de concessão será de 12 (doze) meses, prorrogável por mais 6 (seis) meses; § 8. 0Nos casos pendentes de condições de acessibilidade, o prazo total previsto no inciso l poderá ser prorrogado por mais 6 (seis) meses." (NR) Art. 2. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito Municipal. ERENI MA CZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594