| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5602 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | RATIFICA A CEDÊNCIA DE SERVIDORES E FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS, COM A INTERVENIÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO E DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DE MONTENEGRO. |
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L. S
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete c{o Prefeito
LEI N.° 5.602, DE 27 DE MARÇO DE 2012.
Ratifica a cedência de servidores e
autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com o Estado do Rio Grande do
Sul, por intermédio da Secretaria do
Desenvolvimento e dos Assuntos
Internacionais, com a interveniência da
Junta Comercial do Estado e da
Associação Comercial, Industrial e de
Serviços de Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E 1:
Art. 1. 0Ratifica a cedência da servidora Heloísa Lbhder da Silva, no
período de 7 de maio de 2010 até 4 de outubro de 2011 e do servidor Luciano Marcos
Paes de 2 de fevereiro de 2011 até a assinatura do convênio.
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos
Internacionais, com a interveniência da Junta Comercial do Estado e da Associação
Comercial, Industrial e de Serviços de Montenegro.
Parágrafo único. O convênio visa a cedência de 2 (dois) servidores
para atuarem no Escritório Regional, em Montenegro, sendo 1 (um) como titular e outro
como suplente para os casos de substituição em razão de impedimentos ou licenças.
Art. 30 o prazo de vigência do convênio será até 31 de dezembro de
2012, podendo ser prorrogado.
Art. 4. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta da dotação orçamentária n.° 02.01.04.122.0021.2201.3.1.9.0.11.00.00.00.00-1.
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de
março de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZAIVEIRA,
Prefeito unicipal.
ERENI MACI L SZULCZEWSKI,
Secretária-GeaI.
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