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norma nº 5603/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5603 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, 1 (UM) MÉDICO GINECO-OBSTETRA.
native_id712

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete efe Prfeito 
LEI N.° 5.603, DE 27 DE MARÇO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Médico 
Gineco-Obstetra. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, 1 (um) Médico Gineco-Obstetra para atuar na Secretaria Municipal de 
Saúde - SMS. 
Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da 
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme arts. 233, 
inciso IV e 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3.° Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Art. 4. 1Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
março de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MAf
l.
CZEWSKI, 
Secretária￾PERCIVAL SOUZA D IRA, 
Prefeito Mu icipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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