| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5604 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 5.º DA LEI N.º 3.966/03, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. (R$15,00) |
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i ,;i ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , ILQ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.604, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Altera a redação do art. 5. 0da Lei n.° 3.966, de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Altera a redação do art. 50 da Lei n.° 3.966, de 3 de novembro de 2003, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 50 O valor de cada vale-alimentação será de R$ 15,00 (quinze reais) e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.0 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 1 EIRA, Prefeito M icipal. ERENI MACIELI SZULCZEWSKI, Secretária-GerI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632 .4594