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norma nº 5605/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5605 / 2012
Date 2012-03-27
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ANEXO QUE TRATA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 3.615/01, QUE REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.605, DE 27 DE MARÇO DE 2012. 
Altera a redação do anexo que trata 
sobre a atribuição funcional do cargo 
de Assessor de Comunicação, 
instituído pela da LO n.° 3.615/01, 
que Reorganiza o quadro de pessoal 
do Poder Legislativo de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1.° A redação do anexo que trata sobre a atribuição funcional do 
cargo de Assessor de Comunicação, parte integrante da Lei Complementar n.° 3.615/01, 
de 05 de julho de 2001, que Reorganiza o quadro de pessoal do Poder Legislativo de 
Montenegro, passa a viger conforme redação constante no Anexo 1 da presente Lei. 
Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de 
março de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI 
Secretá 
ZEWSKI, 
PERCIVAL SOUZA DE OLI A, 
Prefeito Muni pal. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx, Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
ANEXO 1 
Categoria Funcional - Assessor de Comunicação 
Padrão de Vencimento - CC!FG 09 
Atribuições: 
Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, 
bem como de comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o 
noticiário sobre os atos e fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o 
Presidente, e outros interesses da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de 
bancadas; executar tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando 
expressamente determinadas pela Presidência; coordenar as atividades dos 
jornalistas que desempenham funções durante as sessões plenárias; redigir e 
providenciar a publicação de mensagens comemorativas expedidas pela 
Presidência; criar material gráfico quando solicitado e autorizado pelo Presidente; 
executar serviços fotográficos e de filmagens, de caráter institucional, 
responsabilizando-se pelo uso e conservação dos equipamentos; manter 
permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas funções; 
promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal; manter sempre 
atualizado site institucional; manter arquivo atualizado de noticiário da imprensa, 
clipagem, relativo a atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto 
de forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reuniões e 
audiências quando em representações oficiais, elaborando relatórios que ficarão 
arquivados junto à secretaria; executar outras tarefas correlatas, por determinação 
da Presidência; veicular notícias e atividades dos mandatos, as quais deverão ser 
devidamente fornecidas pelos respectivos gabinetes. 
Condições de trabalho: 
a) Geral: a carga horária será a necessária ao exercício de suas tarefas, 
sendo a mínima de 35 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, 
sábados, domingos e feriados. 
Requisitos para provimento: 
a) Idade: 18 anos completos; 
b) Instrução: 20grau completo 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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