| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5605 / 2012 |
| Date | 2012-03-27 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ANEXO QUE TRATA SOBRE A ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 3.615/01, QUE REORGANIZA O QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.605, DE 27 DE MARÇO DE 2012. Altera a redação do anexo que trata sobre a atribuição funcional do cargo de Assessor de Comunicação, instituído pela da LO n.° 3.615/01, que Reorganiza o quadro de pessoal do Poder Legislativo de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1.° A redação do anexo que trata sobre a atribuição funcional do cargo de Assessor de Comunicação, parte integrante da Lei Complementar n.° 3.615/01, de 05 de julho de 2001, que Reorganiza o quadro de pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, passa a viger conforme redação constante no Anexo 1 da presente Lei. Art. 2.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de março de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI Secretá ZEWSKI, PERCIVAL SOUZA DE OLI A, Prefeito Muni pal. Lei de autoria da Mesa Diretora "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx, Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito ANEXO 1 Categoria Funcional - Assessor de Comunicação Padrão de Vencimento - CC!FG 09 Atribuições: Elaborar, para distribuição à imprensa, a resenha das sessões plenárias, bem como de comissões e reuniões previamente votadas e aprovadas, e o noticiário sobre os atos e fatos relevantes, relacionados com as comissões, com o Presidente, e outros interesses da Câmara, com cópia às respectivas lideranças de bancadas; executar tarefas que envolvam relações públicas da Câmara, quando expressamente determinadas pela Presidência; coordenar as atividades dos jornalistas que desempenham funções durante as sessões plenárias; redigir e providenciar a publicação de mensagens comemorativas expedidas pela Presidência; criar material gráfico quando solicitado e autorizado pelo Presidente; executar serviços fotográficos e de filmagens, de caráter institucional, responsabilizando-se pelo uso e conservação dos equipamentos; manter permanente contato com a imprensa para melhor desempenho de suas funções; promover a divulgação das atividades da Câmara Municipal; manter sempre atualizado site institucional; manter arquivo atualizado de noticiário da imprensa, clipagem, relativo a atos e fatos relacionados com a Câmara de Vereadores, tanto de forma individual como coletiva; acompanhar os Vereadores em reuniões e audiências quando em representações oficiais, elaborando relatórios que ficarão arquivados junto à secretaria; executar outras tarefas correlatas, por determinação da Presidência; veicular notícias e atividades dos mandatos, as quais deverão ser devidamente fornecidas pelos respectivos gabinetes. Condições de trabalho: a) Geral: a carga horária será a necessária ao exercício de suas tarefas, sendo a mínima de 35 horas semanais; b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Idade: 18 anos completos; b) Instrução: 20grau completo "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594