| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5606 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 7%). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito A.) I. LEI COMPLEMENTAR N.° 5.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre a revisão geral de vencimentos do pessoal do Município. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 1Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do Município de Montenegro em 7% (sete por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. Art. 2. 0O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a ser de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). Art. 3. 0O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: - R$ 894,87 (oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete centavos); II - R$ 2.440,48 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito centavos) Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos de 7% (sete por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pelas LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de vencimentos em 7% (sete) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores municipais. Art. 6. 1Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7. 1Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1. 1de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. / PERCIVAL SOUZAD 1 EIRA, Prefeito icipal. ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, Secretária-Geral. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594