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norma nº 5606/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5606 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 7%).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
A.) I. 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.606, DE 3 DE ABRIL DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão geral de 
vencimentos do pessoal do Município. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 1Esta Lei fixa o índice de revisão geral de vencimentos do pessoal do 
Município de Montenegro em 7% (sete por cento), em atendimento ao inciso X do art. 37 da 
Constituição Federal e art. 62, parágrafo único da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio 
de 1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Município. 
Art. 2. 0O Valor de Referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar 
n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, passa a 
ser de R$ 646,46 (seiscentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos). 
Art. 3. 0O Valor do Padrão Referencial de que trata o art. 42, incisos 1 e II da 
Lei Complementar n.° 3.943, de 15 de setembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira 
do Magistério do Município, passam a ser os constantes dos incisos 1 e II: 
- R$ 894,87 (oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta e sete 
centavos); 
II - R$ 2.440,48 (dois mil, quatrocentos e quarenta reais e quarenta e oito 
centavos) 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos de 7% (sete por cento) aos servidores regidos pela C.L.T., não atingidos pelas 
LC n.°s 2.636, de 1990 e 3.943, de 2003. 
Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a conceder revisão geral de 
vencimentos em 7% (sete) os proventos dos inativos e as pensões de viúvas de ex-servidores 
municipais. 
Art. 6. 1Os encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 7. 1Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1. 1de abril de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de abril 
de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
/ PERCIVAL SOUZAD 1 EIRA, 
Prefeito icipal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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