br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5607/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5607 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (REAJUSTE 7%).
native_id716

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
or PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.607, DE 9 DE ABRIL DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão geral dos 
vencimentos do pessoal do Poder 
Legislativo do Município de 
Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Fica reajustado em 7,00% (sete por cento) os vencimentos do 
pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos 
demais servidores municipais, majorando o valor de referência de que trata o art. 33 da 
Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual 
estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei 
Complementar n.° 3.615/01, a titulo de revisão geral anual a ser concedida em abril de 
2012. 
Art. 2. 1Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão 
a conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 3. 0A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1.0 de abril de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
abril de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito M nicipal. 
ERENI MACI ZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →