| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5607 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DO PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO (REAJUSTE 7%). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL or PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.607, DE 9 DE ABRIL DE 2012. Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos do pessoal do Poder Legislativo do Município de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Fica reajustado em 7,00% (sete por cento) os vencimentos do pessoal do Poder Legislativo de Montenegro, face à revisão geral anual concedida aos demais servidores municipais, majorando o valor de referência de que trata o art. 33 da Lei Complementar n.° 2.636/90 - Plano de Carreira dos Servidores Municipais - ao qual estão sujeitos os servidores da Câmara Municipal, conforme art. 10 da Lei Complementar n.° 3.615/01, a titulo de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2012. Art. 2. 1Os encargos decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3. 0A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1.0 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA EIRA, Prefeito M nicipal. ERENI MACI ZEWSKI, Secretária-Geral. Lei de autoria da Mesa Diretora "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594