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norma nº 5609/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5609 / 2012
Date 2012-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DO SUBSÍDIO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO (REAJUSTE 5,30%).
native_id718

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.609, DE 9 DE ABRIL DE 2012. 
Dispõe sobre a revisão geral do 
subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito 
do Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
I.I 
Art. 1.00 subsídio de que trata o artigo 2 0 , em consonância com o art. 
4 0 , da Lei n.° 4.862/08, que fixa o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município 
de Montenegro para a Legislatura 2009-2012, é reajustado em 5,30% (cinco vírgula 
trinta por cento), a título de revisão geral anual a ser concedida em abril de 2012. 
Parágrafo único. O valor mensal percebido pelo Prefeito Municipal será 
de R$ 11 .896,50 (onze mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos). 
Art. 2. 0Fica reajustado, igualmente, em 5,30% (cinco vírgula trinta por 
cento) o subsídio percebido pelo Vice-Prefeito. 
Art. 30 Os encargos decorrentes da aplicação da presente lei correrão 
à conta das dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
surtindo seus efeitos a partir de 1. 0de abril de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
abril de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA$ULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 
PERCIVAL SOUZA D E 0 EIRA, l~ \ (~Prefeito Municipal. 
Lei de autoria da Mesa Diretora 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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