| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5611 / 2012 |
| Date | 2012-04-09 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO ART. 4.º DA LEI N.º 3.991/03–PROGRAMA DE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO (R$ 18,50). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr feito LEI N.° 5.611, DE 9 DE ABRIL DE 2012. Altera a redação do art. 4. 0da Lei n. ° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, que institui o Programa de ValeAlimentação aos servidores do Legislativo. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte INCEI Art. 1. 0Altera a redação do art. 4. 0da Lei n.° 3.991, de 12 de dezembro de 2003, alterado pelas Leis n.° 4.235, de 11 de julho de 2005; n.° 4.646, de 26 de abril de 2007; Lei n.° 4.753, de 26 de outubro de 2007; Lei n.° 4.844, 31 de março de 2008; n.° 5.293, de 14 de julho de 2010; e n.° Lei n.° 5.494, 16 de agosto de 2011, que institui o Programa de Vale-Alimentação aos servidores do Legislativo, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4•0 O valor de cada vale-alimentação será de R$ 18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), e a participação dos servidores será de 10% (dez por cento) do valor total dos vales, com desconto mensal em folha, no mês subsequente ao recebimento." (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.0 de abril de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. f PERCIVAL SOUZ OLIVEIRA, Pref' Municipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ger 1. Lei de autoria da Mesa Diretora "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594