| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5612 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1.º E 3.º DO ART. 1.º, DO CAPUT DO ART. 2.º E REVOGA O ART. 3.º DA LEI 5.323/10, QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Pr, feito LEI N.° 5.612, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Altera a redação dos §§ 1. 0e 3. 0 do art. 1.0, do caput do art. 2. 0e revoga o art. 3. 0da Lei 5.323, de 2010, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.0 Altera a redação dos §§ 1.0 e 3. 0do art. 1. 0da Lei n.° 5.323, de 13 de setembro de 2010, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público municipal, passando a vigorar a seguinte redação: "Art. 1.0 § 1. 1As horas de sobreaviso, não efetivamente trabalhadas, serão contadas na razão de 1/3 (um terço) da remuneração-hora normal. § 30 o adicional somente será devido no caso de disponibilização exclusiva, quando o servidor estiver à disposição do Município, mesmo em sua residência, não podendo omitir-se a qualquer chamado, desde que previamente convocado por escala." (NR) Art. 2. 0Altera a redação do caput do art. 2. 0da Lei 5.323, de 2010, passando a vigorar a seguinte redação: Art. 2. 0O regime de sobreaviso, instituído por esta lei, terá aplicação nos serviços de motoristas e todos os serviços essenciais." (NR) Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4. 0Revoga o art. 3 1da Lei n.° 5.323, de 13 de setembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZ VEIRA, Prefeito Municipal. ERENI MACIE Secretária-Ge 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594