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norma nº 5612/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5612 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DOS §§ 1.º E 3.º DO ART. 1.º, DO CAPUT DO ART. 2.º E REVOGA O ART. 3.º DA LEI 5.323/10, QUE INSTITUI O SISTEMA DE SOBREAVISO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Pr, feito 
LEI N.° 5.612, DE 10 DE ABRIL DE 2012. 
Altera a redação dos §§ 1. 0e 3. 0 
do art. 1.0, do caput do art. 2. 0e 
revoga o art. 3. 0da Lei 5.323, de 
2010, que institui o sistema de 
sobreaviso no serviço público 
municipal. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.0 Altera a redação dos §§ 1.0 e 3. 0do art. 1. 0da Lei n.° 5.323, de 
13 de setembro de 2010, que institui o sistema de sobreaviso no serviço público 
municipal, passando a vigorar a seguinte redação: 
"Art. 1.0 
§ 1. 1As horas de sobreaviso, não efetivamente trabalhadas, serão 
contadas na razão de 1/3 (um terço) da remuneração-hora normal. 
§ 30 o adicional somente será devido no caso de disponibilização 
exclusiva, quando o servidor estiver à disposição do Município, mesmo em sua 
residência, não podendo omitir-se a qualquer chamado, desde que previamente 
convocado por escala." (NR) 
Art. 2. 0Altera a redação do caput do art. 2. 0da Lei 5.323, de 2010, 
passando a vigorar a seguinte redação: 
Art. 2. 0O regime de sobreaviso, instituído por esta lei, terá aplicação 
nos serviços de motoristas e todos os serviços essenciais." (NR) 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4. 0Revoga o art. 3 1da Lei n.° 5.323, de 13 de setembro de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
abril de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZ VEIRA, 
Prefeito Municipal. 
ERENI MACIE 
Secretária-Ge 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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