| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5613 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | CONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DIVERSOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SMEC. |
| native_id | 722 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.613, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC, sendo eles: - 13 (treze) Professores Área 1; II - 3 (três) Professores Área II; III - 8 (oito) Assistentes de Escola; IV - 9 (nove) Auxiliares de Serviços Escolares; V - 1 (um) Secretário de Escola. Art. 2. 0O prazo das contratações será de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público. Art. 4. 1Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 09.09.12.365.0021.2926.3.1.90.04.00.00.00.00-488 e 09.09.12.361.0021.2922.3.1.90.04.00.00.00.00-477. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DE 1 EIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACIEL SULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594