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norma nº 5613/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5613 / 2012
Date 2012-04-10
EmentaCONTRATA, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVAMENTE, DIVERSOS PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SMEC.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.613, DE 10 DE ABRIL DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
contratar temporária e 
administrativamente, diversos 
profissionais para atuarem na SMEC. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e 
administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto a Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura - SMEC, sendo eles: 
- 13 (treze) Professores Área 1; 
II - 3 (três) Professores Área II; 
III - 8 (oito) Assistentes de Escola; 
IV - 9 (nove) Auxiliares de Serviços Escolares; 
V - 1 (um) Secretário de Escola. 
Art. 2. 0O prazo das contratações será de até 6 (seis) meses, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de 
maio de 1990. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato, é permitida a 
contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3. 1Os requisitos para a seleção são os constantes das 
Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público. 
Art. 4. 1Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 09.09.12.365.0021.2926.3.1.90.04.00.00.00.00-488 e 
09.09.12.361.0021.2922.3.1.90.04.00.00.00.00-477. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de 
abril de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE 1 EIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACIEL SULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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