| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5614 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 340.160,00 (CONSTRUÇÃO ESF SANTO ANTÔNIO). |
| native_id | 723 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.614, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Inclui ação na LIDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 340.160,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 134 - Atendimento de Saúde à População, na Secretaria Municipal de Saúde - SMS, a ação: - projeto: 1634 ação: Construção Unidade ESF Porte 1 - Santo Antônio valor 2012: R$ 340.160,00 (trezentos e quarenta mil, cento e sessenta reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 340.160,00 (trezentos e quarenta mil, cento e sessenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias: 06 SMS 02 Unid. Médica Sanitária e Odontológica 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0134 Assistência Médica à População 1634 Construção ESF Santo Antônio 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - contrapartida R$ 140.160,00 06 SMS 03 Recursos vinculados p/Saúde/União 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0134 Assistência Médica à População 1634 Construção ESF Santo Antônio 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações - União - Mm. Saúde R$ 200.000,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso a maior arrecadação referente ao repasse do Ministério da Saúde, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 140.160,00 (cento e quarenta mil, cento e sessenta reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 10 de abril de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MTral.ULCZEWSKI, Secretári PERCIVAL SOUZA DE L RA, Prefeito Mun ipal. DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594