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norma nº 5618/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5618 / 2012
Date 2012-04-23
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A APAE (R$ 4.510,00 – PROJETO: “OFERECER NOSSOS SERVIÇOS COM QUALIDADE”).
native_id727

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texto integral #

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v 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.618, DE 23 DE ABRIL DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - 
APAE. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Montenegro para o repasse 
de recursos oriundos de doações ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - 
FMCA, no valor de R$ 4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez reais), objetivando a 
execução do Projeto "Oferecer os nossos serviços com qualidade". 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de R$ 
4.510,00 (quatro mil, quinhentos e dez reais). 
Art. 3. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 23 de 
abril de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOU OLIVEIRA, 
o Municipal 
ERENI MACI OZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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