| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5624 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO/PROJETO NO PPA 2010-2013, AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 44.000,00 (AMPLIAÇÃO DO GALPÃO DE RECICLAGEM DE LIXO – POTREIRO GRANDE). |
| native_id | 733 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.624, DE 14 DE MAIO DE 2012. Inclui ação/projeto no PPA 2010-2013, ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 44.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0189 - Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação/projeto: - ação/projeto: Ampliação do galpão de reciclagem de lixo - Potreiro Grande valor 2012: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0189 - Preservação e conservação ambiental, na Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania - SMHAD, a ação: - projeto: 1732 ação: Ampliação do galpão de reciclagem de lixo - Potreiro Grande valor 2012: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 17 Secretaria Municipal de Habitação, Desenvolvimento Social e Cidadania 02 Diretoria de Assistência Social e Cidadania 08 Assistência Social 244 Assistência Comunitária 0189 Preservação e conservação ambiental 1732 Ampliação do galpão de reciclagem de lixo - Potreiro Grande 4.4.90.51.00.00.00.00 Obras e Instalações Art. 4. 0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVIERA, Prefeit unicipal. ERENI MACIE Secretária-Ger 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594