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norma nº 5626/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5626 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER IMÓVEIS, EM DOAÇÃO, DE JORGE ALBERTO DE ALMEIDA (VIAS PÚBLICAS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.626, DE 14 DE MAIO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
receber imóveis, em doação, de 
Jorge Alberto de Almeida. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
mal 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a receber, em doação, de Jorge 
Alberto de Almeida, inscrito no CPF sob o n.° 036.015.870-68, residente e domiciliado na 
Estrada Antônio Ignácio de Oliveira Filho, n.° 1.400, Bairro Aeroclube, em Montenegro, os 
imóveis com as seguintes características: 
- processo administrativo de desmembramento n.° 8289/2010: 
a) LOTE 02, uma área de terras correspondente a parte da Rua Carlos 
Lourival Lampert, uma área de terreno, com superfície de 189,91m 2 e medida perimetral 
de 58,46m, localizada no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, sendo parte da 
Rua Carlos Lourival Lampert, no trecho entre as ruas Carlos Petry e Caracol, distante 
53,55m e 47,68m, respectivamente, da esquina formada com a Rua Caracol, com as 
seguintes medidas e confrontações atuais: ao Noroeste, na extensão de 13,09m, com a 
Rua Carlos Lourival Lampert; a Oeste, na extensão de 10,37m, com a Jorge Alberto de 
Almeida (Lote 01); a Sudoeste, na extensão de 13,12m, com a Rua Carlos Lourival 
Lampert; a Leste, onde mede 21,88m, em dois segmentos iguais de 10,94m, com Jorge 
Alberto de Almeida (Lotes 04 e 03) e, 
b) LOTE 07, uma área de terras correspondente a parte da Rua Otávio 
Dias Ferraz, uma área de terreno, com superfície de 268,62m 2 e medida perimetral de 
71,30m, localizado no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, fazendo parte da 
Rua Otávio Dias Ferraz, no trecho compreendido entre as ruas Carlos Petry e Caracol, 
distante 76,72m e 82,33m, respectivamente, da esquina desta última, com as seguintes 
medidas e confrontações atuais: a Noroeste, na extensão de 13,20m, com a Rua Otávio 
Dias Ferraz; fundos, a Sudeste, na extensão de 13,48m, com a Rua Otávio Dias Ferraz; 
por um lado, a Leste, onde mede 22,26m, em dois segmentos, sendo: na extensão de 
11,13m com Jorge Alberto de Almeida (Lote 08) e na extensão de 11,13m, com Jorge 
Alberto de Almeida (Lote 09); e, pelo outro lado, a Oeste, onde mede 22,36m, em dois 
segmentos, sendo: na extensão de 11,18m, com Jorge Alberto de Almeida (Lote 05) e na 
extensão de 11,18m, com Jorge Alberto Almeida (Lote 06); 
II - processo administrativo de desmembramento n.° 3447/1991: 
a) UM SEGMENTO DA RUA CARLOS LOURIVAL LAMPERT, com 
superfície de 1.263,29m2 , situada no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, entre 
as Ruas Carlos Petry e Caracol, com as seguintes medidas e confrontações atuais: a 
Noroeste, na extensão de 12,19m, com a Rua Carlos Lourival Lampert; a Sudeste, na 
extensão de 13,33m, com Jorge Alberto de Almeida; a Leste, na extensão de 103,45m, 
com terrenos do Bairro São Paulo; e, a Oeste, na extensão de 107,10m, com terrenos do 
Bairro São Paulo; 
b) UM SEGMENTO DA RUA OTÁVIO DIAS FERRAZ, com superfície de 
834,00m, localizado no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, no trecho entre as 
ruas Carlos Petry e Caracol, com as seguintes medidas e confrontações atuais: a 
Noroeste, na extensão de 12,03m, com a Rua Otávio Dias Ferraz; a Sudeste, na 
extensão de 13,33m, com Jorge Alberto de Almeida; a Leste, na extensão de 67,00m, 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
1 L 4øpç 
'IJ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
com terrenos do Bairro São Paulo; e, a Oeste, na extensão de 72,00m, com terrenos do 
Bairro São Paulo; 
c) UM SEGMENTO DA RUA OTÁVIO DIAS FERRAZ, com superfície de 
603,18m2 , localizado no Bairro São Paulo, nesta cidade, zona urbana, no trecho 
compreendido entre as ruas Carlos Petry e Caracol, com as seguintes medidas e 
confrontações atuais: a Noroeste, na extensão de 13,48m, com Jorge Alberto de Almeida; 
a Sul, na extensão de 12,06m, com a Rua Otávio Dias Ferraz; a Leste, na extensão de 
53,33, com terrenos do Bairro São Paulo; e, a Oeste, na extensão de 46,50m, com 
terrenos do Bairro São Paulo. 
Parágrafo único. As cinco áreas descritas nos incisos 1 e II são objeto da 
Matrícula n.° 18.555, do Livro 2-RG, no Registro de Imóveis de Montenegro. 
Art. 2. 1Os imóveis descritos no art. 1. 1são utilizados como via pública. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal, igualmente, a firmar a respectiva 
escritura pública. 
Art. 4. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão 
suportadas pela dotação orçamentária 
05.01.04.123.0021.2501.3.3.9.0.39.00.00.00.00-146. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Art. 6. 0Revoga a Lei n.° 5.598, de 16 de março de 2012. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
maio de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D L VEIRA, 
Prefeit u icipal. 
ERENI A 
e
LSZULCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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