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norma nº 5627/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5627 / 2012
Date 2012-05-14
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A APAE DE R$ 55.000,00 (PROJETO “OFERECER OS NOSSOS SERVIÇOS COM QUALIDADE”).
native_id736

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.627, DE 14 DE MAIO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - 
A PA E 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Montenegro para o repasse 
de recursos no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), objetivando a 
execução do Projeto "Oferecer os nossos serviços com qualidade". 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações 
orçamentárias n.°s 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-678, no valor de R$ 
19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) e 
17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de R$ 35.300,00 (trinta e 
cinco mil e trezentos reais). 
Art. 3. 0O prazo do convênio será de 10 (dez) meses a partir da sua 
assinatura. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
maio de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MACII L 
Ê
raISZULCZEWSKI, 
Secretária-G 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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