| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5627 / 2012 |
| Date | 2012-05-14 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A APAE DE R$ 55.000,00 (PROJETO “OFERECER OS NOSSOS SERVIÇOS COM QUALIDADE”). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.627, DE 14 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - A PA E PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Montenegro para o repasse de recursos no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), objetivando a execução do Projeto "Oferecer os nossos serviços com qualidade". Art. 2. 0Para atender ao convênio servirão de recurso as dotações orçamentárias n.°s 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-678, no valor de R$ 19.700,00 (dezenove mil e setecentos reais) e 17.09.14.421.1229.2619.3.3.5.0.43.00.00.00.00-679, no valor de R$ 35.300,00 (trinta e cinco mil e trezentos reais). Art. 3. 0O prazo do convênio será de 10 (dez) meses a partir da sua assinatura. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de maio de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MACII L Ê raISZULCZEWSKI, Secretária-G PERCIVAL SOUZAIVEIRA, Prefeito unicipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594