| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5628 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 83.100,00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A PRODUÇÃO DE SUCOS). |
| native_id | 737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.628, DE 21 DE MAIO DE 2012. Inclui ação na LIDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 83. 100,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte moi Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no Programa 0167 Incentivo à Citricultura, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural - SMDR, a ação: - projeto: 1144 ação: Aquisição de equipamentos para a Produção de Sucos Cítricos valor 2012: R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária: 11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 02 Diretoria de Fomento Agropecuário 20 Agricultura 606 Extensão Rural 0167 Incentivo à Citricultura 1144 Aquisição de equipamentos para a produção de sucos cítricos 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 50.68600 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente - contrapartida R$ 32.414,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizados pelo art. 2. 0 , servirá de recurso o repasse da União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$ 50.686,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor de R$ 32.414,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de maio de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MA4ZULCZEWSKI, Secretária-Ger PERCIVAL SOUZAIVEIRA, Prefeito unicipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594