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norma nº 5628/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5628 / 2012
Date 2012-05-21
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 83.100,00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ A PRODUÇÃO DE SUCOS).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.628, DE 21 DE MAIO DE 2012. 
Inclui ação na LIDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 83. 100,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
moi 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no 
Programa 0167 Incentivo à Citricultura, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento 
Rural - SMDR, a ação: 
- projeto: 1144 
ação: Aquisição de equipamentos para a Produção de Sucos Cítricos 
valor 2012: R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 83.100,00 (oitenta e três mil e cem reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
02 Diretoria de Fomento Agropecuário 
20 Agricultura 
606 Extensão Rural 
0167 Incentivo à Citricultura 
1144 Aquisição de equipamentos para a produção de sucos 
cítricos 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 50.68600 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente - contrapartida 
R$ 32.414,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizados pelo art. 2. 0 , 
servirá de recurso o repasse da União, através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, 
no valor de R$ 50.686,00 (cinquenta mil, seiscentos e oitenta e seis reais) e a redução da 
dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-493, no valor 
de R$ 32.414,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e quatorze reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
maio de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MA4ZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 
PERCIVAL SOUZAIVEIRA, 
Prefeito unicipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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