| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5629 / 2012 |
| Date | 2012-05-21 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO, TEMPORÁRIA E ADMINISTRATIVA, DE 1 PSICÓLOGO. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.629, DE 21 DE MAIO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Psicólogo. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, 1 (um) Psicólogo para atuar no Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 1. Art. 2. 0O prazo da contratação será de até 6 (seis) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme art. 234 da Lei Complementar n.° 2.635, de 4 de maio de 1990. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3. 0Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Art. 4. 0Para cobertura da despesa servirá de recurso a dotação orçamentária n.° 06.02.10.302.0005.2602.3.1.9.0.04.00.00.00.00-178. Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de maio de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, Secretária-Ge 1. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594