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norma nº 5633/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5633 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E BENEFICENTE DE CANTORES SANTO ANTÔNIO NO VALOR DE R$ 10.000,00.
native_id742

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.633, DE 28 DE MAIO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Cultural e Beneficente de Cantores 
Santo Antônio no valor de R$ 
10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
IU 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Cultural e Beneficente de Cantores Santo Antônio, com recursos do 
FUMDESC, visando o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n. °09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470. 
Art. 3. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D1ERA, 
Prefto Mu ipal. 
ERENIMAUTÉ ZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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