br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5636/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5636 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O CLUBE DO COMÉRCIO NO VALOR DE R$ 10.000,00 (CORAL AVANTE).
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prefeito 
LEI N.° 5.636, DE 28 DE MAIO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com o Clube do 
Comércio no valor de R$ 10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Clube do 
Comércio, com recursos do FUMDESC, visando o repasse de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-470. 
Art. 3. 0O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
maio de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEIRA, 
Prefeito Mu pal. 
ERENI MACIELZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 1. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →