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norma nº 5637/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5637 / 2012
Date 2012-06-04
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 10.000,00 (CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL - CAPS I).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.637, DE 4 DE JUNHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
10.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
06 Secretaria Municipal de Saúde 
03 Recursos vinculados p1 saúde - União 
10 Saúde 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
0049 Assistência Médica e população - Recurso Federal 
2631 Gestão SUS - Atenção à saúde Mental 
3.3.90.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 10.000,00 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1 . 0 , 
servirá de recurso o repasse da União - FNS BLGES - Atenção à Saúde Mental, no 
valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 3. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 4 de 
junho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA D IRA, 
Prefeito Mu pal. 
ERENI MAC]ËL S4JLCZEWSKI 
Secretária-Geral. 1 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - MontenegrolRS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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