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norma nº 5641/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5641 / 2012
Date 2012-06-12
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E RECREATIVA ADOTE UM ATLETA DE R$ 4.000,00.
native_id750

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.641, DE 12 DE JUNHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
Comunitária e Recreativa Adote um 
Atleta no valor de R$ 4.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação Comunitária e Recreativa Adote um Atleta, com recursos do FUMDESP, para 
custear despesas com o projeto "Adote um Atleta", visando o repasse de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais). 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n.° 09.07.27.812.0183.2918.3.3.50.43.00.00.00.00-445. 
Art. 30 O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, 
podendo ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de 
junho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
o ERENI MA ULCZEWSKI, 
Secretária- eral. 
PERCIVAL SOUZA OLIVEIRA, 
Prefé Municipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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