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norma nº 5643/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5643 / 2012
Date 2012-06-14
EmentaDENOMINA RUA CARLOS PILGER UM LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id752

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.643, DE 14 DE JUNHO DE 2012. 
Denomina Rua Carlos Pilger um 
logradouro público. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1. 0A Rua n.° 04, do Loteamento Verdes Campos, localizado no 
Bairro Senai, passa a denominar-se Rua Carlos Pilger. 
Parágrafo único. Na placa indicativa deverá constar, logo abaixo do 
nome, 'Agricultor". 
Art. 2. 0Faz parte integrante da presente lei o Anexo 1, contendo os 
dados pessoais do Sr. Carlos Pilger, e o mapa com as delimitações da área. 
Art. 3. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 14 de 
junho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA EIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MACIELCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
Lei de autoria do Vereador José Alfredo Schmitz 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete di Prfeito 
ANEXO 1 
DADOS BIOGRÁFICOS 
CARLOS PILGER 
Nascido em 26 de dezembro de 1916, na cidade de Montenegro. Filho de 
Jacob Adão Pilger e Leocádia Pilger, teve como atividade principal ao longo da sua vida a 
agricultura. Foi comerciante. 
Plantou em terras próprias, como arrendou terras vizinhas. Nasceu na 
localidade Pinheiros, em Montenegro, tendo mais três irmãos. 
Casou com Jenica Selvina Koch, com quem teve uma filha, Nelci Braatz. 
Comherança recebida pelo falecimento do seu pai, ao final da década de 30, adquiriu 
área de terras na Timbaúva. Bem maior que tinha recebido como herança. Muitos na 
época o chamaram de louco por ter comprado área de terras em que não havia nada. 
Terra de pouco valor comercial, mas bem maior para que pudesse se desenvolver. 
Homem trabalhador comprou outra área de terra, anos mais tarde. 
Apesar de pouco estudo, sempre achou imprescindível a educação. 
Homem comunitário. Não hesitou em disponibilizar um espaço físico anexo a sua casa 
para abrigar a escola que mais tarde se denominaria Yara Ferraz Gaia. Por um ano, pelo 
menos, a escola lá funcionou. 
Algumas pessoas que estão em nosso meio ainda se lembram do fato 
histórico. Cito três alunos que terminaram o quinto e último ano na escola: Antônio Júio 
da Cruz, Remi Sommer e Lourdes Rodrigues (mãe do Procurador-Geral da Prefeitura de 
Montenegro, Senhor Marcelo Rodrigues). Homem de poucos estudos, porém gostava de 
se atualizar. Era um dos poucos assinantes da extinta Folha da Tarde, da empresa 
Caldas Junior. 
Na década de 70, foi surpreendido com a desapropriação de parte 
importante de suas terras. Não opôs resistência. Tampouco usou a justiça para 
atrapalhar a transação visando amealhar valor maior. Resignado, aceitou a proposta 
mesmo que isto lhe afetasse de forma substancial o dia a dia da sua labuta. Via que seria 
bom para o Município. 
Na área desapropriada passa a Av. Juvenal Alves de Oliveira; foi edificada 
a escola do Senai, o CIEP, e a maior parte do chamado loteamento mutirão ou 
Loteamento Bom Jesus, no Bairro Senai. 
Veio a falecer no dia 13 de fevereiro de 1988. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
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