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norma nº 5644/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5644 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 461.000,00 (GALERIAS PLUVIAIS ARROIO MONTENEGRO).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.644, DE 18 DE JUNHO DE 2012 
Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 461.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no 
Programa 0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - 
SMOP, a ação: 
- projeto: 1856 
ação: Galerias pluviais no Arroio Montenegro 
valor 2012 RS 461 000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais) 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 461 .000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
17 Saneamento 
512 Saneamento Básico Urbano 
0184 Canalização de Arroios 
1856 Galerias Pluviais no Arroio Montenegro 
4.4.90.51 .00.00.00,00 Obras e Instalações 
Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 1 , 
servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de 461.000,00 
(quatrocentos e sessenta e um mil reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
junho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVElRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI MA ULCZEWSKI, 
Secretária-G ral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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