| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5644 / 2012 |
| Date | 2012-06-18 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 461.000,00 (GALERIAS PLUVIAIS ARROIO MONTENEGRO). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.644, DE 18 DE JUNHO DE 2012 Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 461.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0184 Canalização de Arroios, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1856 ação: Galerias pluviais no Arroio Montenegro valor 2012 RS 461 000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 461 .000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 17 Saneamento 512 Saneamento Básico Urbano 0184 Canalização de Arroios 1856 Galerias Pluviais no Arroio Montenegro 4.4.90.51 .00.00.00,00 Obras e Instalações Art. 3. 1Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 1 , servirá de recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, no valor de 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de junho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVElRA, Prefeito nicipal. ERENI MA ULCZEWSKI, Secretária-G ral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594