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norma nº 5645/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5645 / 2012
Date 2012-06-18
EmentaFIRMA TERMO DE PARCERIA COM O GRUPO TARCA DE ARTE NATIVA COMO ENTIDADE COORDENADORA E EXECUTORA DA 4.ª EXPOMONTE.
native_id754

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Pr feito 
LEI N.° 5.645, DE 18 DE JUNHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar Termo de Parceria com o 
Grupo Tarca de Arte Nativa como 
entidade Coordenadora e Executora 
da 4 a Expomonte 2012. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o 
Grupo Tarca de Arte Nativa. 
Art. 2. 1O Grupo Tarca de Arte Nativa deverá coordenar e executar 
todas as tarefas inerentes à realização da 4a Expomonte, contratando serviços, 
infraestrutura, assumindo os encargos sociais, fiscais e trabalhistas 
Art. 3•0 O Grupo Tarca de Arte Nativa deverá apresentar a prestação de 
contas e o resultado final do evento à Comissão Organizadora da 4a Expomonte, 
nomeada através de Portaria pelo Executivo Municipal que, após análise, a encaminhará 
ao Gabinete do Prefeito e à Câmara Municipal de Vereadores de Montenegro. 
Art. 4. 0Havendo resultado financeiro positivo, a entidade executora 
depositará o valor em conta específica do Município para realização da 5a Expomonte 
2014. 
Parágrafo único. Havendo resultado financeiro negativo, o Município 
encaminhará projeto de lei visando cobertura do déficit. 
Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de 
junho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAIVElRA, 
Prefeito unicipal. 
ERENI MA EL SZULCZEWSKI, 
Secretária- eral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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