| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5649 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 40.000,00 (RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO). |
| native_id | 757 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito LEI N.° 5.649, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária 16 Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento 01 Departamento de Gestão 04 Administração 122 Administração Geral 0116 Sistema de Informações georeferenciadas 1618 Recadastramento imobiliário das unidades residenciais urbana 4.4.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n. ° 16.01.04.122.0021.2316.3.3.9.0.39.00.00.00.00-576, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZALIVEIRA, Prefeit unicipal. ERENIMACIESZULCZEWSKI, Secretaria-Geal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594