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norma nº 5649/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5649 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 40.000,00 (RECADASTRAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO).
native_id757

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
LEI N.° 5.649, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
40.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária 
16 Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento 
01 Departamento de Gestão 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0116 Sistema de Informações georeferenciadas 
1618 Recadastramento imobiliário das unidades residenciais 
urbana 
4.4.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n. ° 
16.01.04.122.0021.2316.3.3.9.0.39.00.00.00.00-576, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta 
mil reais). 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZALIVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENIMACIESZULCZEWSKI, 
Secretaria-Geal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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