| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5650 / 2012 |
| Date | 2012-07-02 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL VISANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROIO MARATÁ NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete à Prefeito LEI N.° 5.650, DE 2 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul visando a construção da ponte sobre o Arroio Maratá na divisa entre os dois municípios. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São José do Sul no valortotal de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) para a construção da ponte sobre o Arroio Maratá na divisa entre os dois municípios. Parágrafo único. A obra será rateada entre os dois municípios, na proporção de 50% para cada um. Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 Administração 17 Saneamento 511 Saneamento Básico Rural 0178 Melhoria dos acessos ao Município 1845 Ponte Arroio Maratá - conv. S. José do Sul/Mont. 3.3.4.0.41.00.00.00.00 Transferência a municípios R$ 14.250,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 0 , servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 08.01.15.451.0158.1831.4.4.9.0.30.00.00.00.00-322, no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais). Art. 40 O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes. Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 2012. REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, Prefeit unicipal. ERENI MACIEL S Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594