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norma nº 5650/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5650 / 2012
Date 2012-07-02
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SUL VISANDO A CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O ARROIO MARATÁ NA DIVISA ENTRE OS MUNICÍPIOS.
native_id758

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete à Prefeito 
LEI N.° 5.650, DE 2 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com o município de São José do 
Sul visando a construção da ponte sobre 
o Arroio Maratá na divisa entre os dois 
municípios. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o município de São 
José do Sul no valortotal de R$ 28.500,00 (vinte e oito mil e quinhentos reais) para a construção da 
ponte sobre o Arroio Maratá na divisa entre os dois municípios. 
Parágrafo único. A obra será rateada entre os dois municípios, na proporção de 
50% para cada um. 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
14.250,00 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 Administração 
17 Saneamento 
511 Saneamento Básico Rural 
0178 Melhoria dos acessos ao Município 
1845 Ponte Arroio Maratá - conv. S. José do Sul/Mont. 
3.3.4.0.41.00.00.00.00 Transferência a municípios R$ 14.250,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 0 , servirá de 
recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
08.01.15.451.0158.1831.4.4.9.0.30.00.00.00.00-322, no valor de R$ 14.250,00 (quatorze mil, 
duzentos e cinquenta reais). 
Art. 40 O prazo do convênio será até 31 de dezembro de 2012, podendo ser 
prorrogado por acordo entre as partes. 
Art. 5. 0Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de julho de 
2012. 
REGISTRE- SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA LIVEIRA, 
Prefeit unicipal. 
ERENI MACIEL S 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Te]: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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