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norma nº 5385/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5385 / 2011
Date 2011-01-25
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS ESCOLAS DE SAMBA DE R$ 40.000,00 (CARNAVAL 2011).
native_id768

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.385, DE 25 DE JANEIRO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a Associação 
das Escolas de Samba de 
Montenegro no valor de R$ 
40.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação das Escolas de Samba de Montenegro, com recursos do FUMDESC, visando 
o repasse de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para atender ao projeto Carnaval 2011. 
Art. 2. 0Para atender ao convênio servirá de recurso a dotação 
orçamentária n. 009.08.13.392.0185.2919.3.3.5.0.43.00.00.00.00-446. 
Art. 3•0 o prazo do convênio será até 31 de março de 2011, podendo 
ser prorrogado. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de 
janeiro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeo nicipal. 
ERENI MACIELSZ(JLCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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