| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5387 / 2011 |
| Date | 2011-01-25 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 30.137,61 (DEVOLUÇÃO DE SALDO CONVÊNIO-SAÚDE). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito CA. LEI N.° 5.387 DE 25 DE JANEIRO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 30.137,61. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 30.137,61 (trinta mil, cento e trinta e sete reais, sessenta e um centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 06 Secretaria Municipal de Saúde 03 Recursos vinculados p1 Saúde - União 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0130 Saúde da Família 1685 Devolução Convênio 868/2008 4.4.2.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirão de recurso o saldo e os rendimentos auferidos depositados em conta corrente, no valor R$ 30.137,61 (trinta mil, cento e trinta e sete reais, sessenta e um centavos) referentes ao Convênio n.° 868/2008. Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 25 de janeiro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito u ipal. ERENI MACIE SZULCZEWSKI, 4 Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594