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norma nº 5388/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5388 / 2011
Date 2011-02-03
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 2 DO ART. 125 DA LC N.º 1.972/73 -CÓDIGO DE OBRAS (DEPENDÊNCIA DESTINADA A ZELADOR).
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4VUI r 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Altera a redação do item 2 do art. 
125 da Lei Complementar n.° 1.972, 
de 1973, que institui o Código de 
Obras. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1. 0Altera a redação do item 2 do art. 125 da Lei Complementar n.° 
1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 125... 
2 - ter dependência destinada a zelador, composta de, no mínimo, um 
compartimento de 12 m 2 , provido de ponto de água e esgoto, e um gabinete sanitário 
completo, quando possuir o prédio mais de 4 (quatro) pavimentos ou mais de 16 
(dezesseis) economias;" (NR) 
Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de 
fevereiro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
PrefeKNnicipal. 
ERENI MACIEL'ZULCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
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