| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5388 / 2011 |
| Date | 2011-02-03 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 2 DO ART. 125 DA LC N.º 1.972/73 -CÓDIGO DE OBRAS (DEPENDÊNCIA DESTINADA A ZELADOR). |
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4VUI r ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.388, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2011. Altera a redação do item 2 do art. 125 da Lei Complementar n.° 1.972, de 1973, que institui o Código de Obras. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1. 0Altera a redação do item 2 do art. 125 da Lei Complementar n.° 1.972, de 13 de dezembro de 1973, que institui o Código de Obras, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125... 2 - ter dependência destinada a zelador, composta de, no mínimo, um compartimento de 12 m 2 , provido de ponto de água e esgoto, e um gabinete sanitário completo, quando possuir o prédio mais de 4 (quatro) pavimentos ou mais de 16 (dezesseis) economias;" (NR) Art. 2. 0Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 3 de fevereiro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, PrefeKNnicipal. ERENI MACIEL'ZULCZEWSKI, Secretária-Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594