| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5389 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 97.500,00 (REVITALIZAÇÃO DO BALNEÁRIO MUNICIPAL). |
| native_id | 772 |
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-D'- } ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.389, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 Inclui ação na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 97500,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0188 Infraestrutura do Balneário Municipal, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, a ação: - projeto: 1412 ação: Revitalização do Balneário Municipal - 2.a etapa valor 2011: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SMIC 01 SMIC - Administração 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0188 Infraetrutura do Balneário Municipal 1412 Revitalização do Balneário Municipal - 2.a etapa 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2 0 , servirá de recurso a maior arrecadação através do Contrato de Repasse n.° 0261819- 96/2008/Ministério do Turismo/Caixa, no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de fevereiro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOU IVEIRA, Prefeito unicipal. ERENI MACIELSZULCZEWSKI, SecretáriaGeraJ. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594