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norma nº 5390/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5390 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaINCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.072,60 (CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS).
native_id773

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JC) 1 Gu 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°5.390, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Inclui ação na LDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 100.072,60. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0178 Melhoria dos acessos ao Município, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e 
Turismo - SMIC, a ação: 
1—projeto: 1413 
ação: Construção de pórticos em acessos da cidade 
valor 2010: R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta 
centavos) 
Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
04 SMIC 
01 SMIC - Administração 
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo 
0178 Melhoria dos acessos ao Município 
1413 Construção pórticos contrato 0186579-05 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 60.072,60 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Recurso Federal R$ 40.000,00 
Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 1 , servirá 
de recurso a maior arrecadação através do Contrato de Repasse n.° 0186579-05/2005, por 
intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 60.072,60 (sessenta mil, 
setenta e dois reais e sessenta centavos) como contrapartida do Município. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
fevereiro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA1 \ EIRA, 
Prefeito M cipal. 
ERENJ MACIEL LcZEWSKI, 
Secretaria-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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