| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5390 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.072,60 (CONSTRUÇÃO DE PÓRTICOS). |
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JC) 1 Gu ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N°5.390, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. Inclui ação na LDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.072,60. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0178 Melhoria dos acessos ao Município, na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC, a ação: 1—projeto: 1413 ação: Construção de pórticos em acessos da cidade valor 2010: R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta centavos) Art. 2. 1Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 100.072,60 (cem mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 04 SMIC 01 SMIC - Administração 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0178 Melhoria dos acessos ao Município 1413 Construção pórticos contrato 0186579-05 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 60.072,60 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - Recurso Federal R$ 40.000,00 Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 1 , servirá de recurso a maior arrecadação através do Contrato de Repasse n.° 0186579-05/2005, por intermédio do Ministério do Turismo, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 60.072,60 (sessenta mil, setenta e dois reais e sessenta centavos) como contrapartida do Município. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de fevereiro de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA1 \ EIRA, Prefeito M cipal. ERENJ MACIEL LcZEWSKI, Secretaria-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594