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norma nº 5391/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5391 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaRATIFICA CEDÊNCIA DE SERVIDORES E FIRMA CONVÊNIO COM A APAE (5 PROFESSORES E 1 AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.391, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Ratifica a cedência de servidores e 
autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a APAE. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Ratifica a cedência de 6 (seis) servidores de 8 de dezembro de 
2010 até a assinatura do convênio. 
Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Montenegro - APAE, mantenedora da 
Escola de Educação Especial nossa Senhora Medianeira, objetivando a cedência de 5 
(cinco) professores e 1 (um) auxiliar de serviços escolares para o atendimento de 
munícipes na área da educação especial. 
Art. 3.00 convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2011, podendo 
ser prorrogado. 
Art. 4. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 09.05.12.367.0019.2909.3.1.9.0.11.00.00.00.00-384. 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 21 de 
fevereiro de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE IRA,
Prefeito Mu ipal. 
ERENI MACIEL ZULLCZEWSKI, 
Secretária-Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEORO CIDADE DAS ARTES 
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