| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5394 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | ALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO § 7.º DO ART.13 E A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI N°5.394, DE 1.° DE MARÇO DE 2011. Altera a alíquota prevista no § 7•0 do art. 13 e a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Altera a alíquota prevista no § 70 do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 13. § 7. 0Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos 1 e II, até nova revisão na forma do art. 15." (NR) Art. 2. 0Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As contribuições previdenciárias previstas no art. 13, bem como aquelas devidas nas hipóteses dos incisos 1 e II do art. 6 0, deverão ser recolhidas até o 20. 0(vigésimo) dia útil do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem." (NR) Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do 1 . 0de janeiro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZADE EIRA, Prefeit M icipal. ERENI MACILCZEWSKI, Secretária-Geral "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594