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norma nº 5394/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5394 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO § 7.º DO ART.13 E A REDAÇÃO DO ART. 16 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O RPPS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N°5.394, DE 1.° DE MARÇO DE 2011. 
Altera a alíquota prevista no § 7•0 do 
art. 13 e a redação do art. 16 da Lei 
n.° 4.434, de 2006, que reestrutura o 
Regime Próprio de Previdência 
Social dos Servidores Efetivos do 
Município de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Altera a alíquota prevista no § 70 do art. 13 da Lei n.° 4.434, de 
24 de abril de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos 
Servidores Efetivos do Município de Montenegro, passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 13. 
§ 7. 0Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. III, todos os 
órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de 
recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com alíquota na razão de 
9,51% (nove vírgula cinquenta e um por cento), incidente sobre a totalidade da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, nos termos dos incisos 1 e II, até 
nova revisão na forma do art. 15." (NR) 
Art. 2. 0Altera a redação do art. 16 da Lei n.° 4.434, de 2006, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 16. As contribuições previdenciárias previstas no art. 13, bem como 
aquelas devidas nas hipóteses dos incisos 1 e II do art. 6 0, deverão ser recolhidas até o 
20. 0(vigésimo) dia útil do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem." (NR) 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir do 1 . 0de janeiro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1.° de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZADE EIRA, 
Prefeit M icipal. 
ERENI MACILCZEWSKI, 
Secretária-Geral 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
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