| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5395 / 2011 |
| Date | 2011-03-09 |
| Ementa | RATIFICA CONVÊNIO COM A CORSAN, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 227.096,97 (AMPLIAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGNUS D11 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prfeito '> TE LEI N.° 5.395, DE 9 DE MARÇO DE 2011. Ratifica convênio com a CORSAN, inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 227.096,97. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Ratifica o convênio com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, firmado em 16 de novembro de 2010. Parágrafo único. O convênio tem por objeto a ampliação das redes de distribuição de água para abastecimento de 2.804 metros na Rua/Estrada Presidente Getulio Vargas, 2.819 metros na Estrada Selma Wallauer e 2.226 metros na Estrada Reynaldo HõrIle e, também, a execução de quatro caixas de proteção para registros em cada um dos trechos. Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a ação: 1—projeto: 1814 ação: Ampliação de redes de distribuição de água valor 2011: R$ 227.096,97 (duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos) Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 227.096,97 (duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1814 Ampliação das redes de distribuição de água 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 1 , servirá de recurso a indenização mediante ressarcimento repassada pela CORSAN, conforme previsto no Convênio firmado em 16 de novembro de 2010, no valor de R$ 227.096,97 (duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos) Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. ERENI MAC4LCZEWSKI, Secretária-Geral. PERCIVAL SOUZA IRA, Prefeito M cipal. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594