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norma nº 5395/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5395 / 2011
Date 2011-03-09
EmentaRATIFICA CONVÊNIO COM A CORSAN, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 227.096,97 (AMPLIAÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
AGNUS D11 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prfeito 
'> TE 
LEI N.° 5.395, DE 9 DE MARÇO DE 2011. 
Ratifica convênio com a CORSAN, 
inclui ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 227.096,97. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Ratifica o convênio com a Companhia Riograndense de 
Saneamento - CORSAN, firmado em 16 de novembro de 2010. 
Parágrafo único. O convênio tem por objeto a ampliação das redes de 
distribuição de água para abastecimento de 2.804 metros na Rua/Estrada Presidente Getulio 
Vargas, 2.819 metros na Estrada Selma Wallauer e 2.226 metros na Estrada Reynaldo HõrIle 
e, também, a execução de quatro caixas de proteção para registros em cada um dos trechos. 
Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas, a ação: 
1—projeto: 1814 
ação: Ampliação de redes de distribuição de água 
valor 2011: R$ 227.096,97 (duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis 
reais e noventa e sete centavos) 
Art. 3.° Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de 
R$ 227.096,97 (duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos), 
com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1814 Ampliação das redes de distribuição de água 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 1 , servirá 
de recurso a indenização mediante ressarcimento repassada pela CORSAN, conforme 
previsto no Convênio firmado em 16 de novembro de 2010, no valor de R$ 227.096,97 
(duzentos e vinte e sete mil, noventa e seis reais e noventa e sete centavos) 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 9 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
ERENI MAC4LCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
PERCIVAL SOUZA IRA, 
Prefeito M cipal. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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