| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5397 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NO PPA 2010-2013, AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 58.990,00(CALÇAMENTO NA LOCALIDADE DE RUA NOVA). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Prefeito LEI N.° 5.397, DE 11 DE MARÇO DE 2011. Inclui atividade no PPA 2010-2013, ação na LIDO 2011 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 58.990,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação; - projeto: 1888 ação: Mlcrodrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de Souza valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais) Art. 2. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0115 - Melhoria da infraestrutura na zona rural, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU, a atividade: - atividade: Calçamento na localidade de Rua Nova valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais) Art. 3. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0115 Melhoria da infraestrutura na zona rural, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU, a ação: - projeto: 1758 ação: Calçamento na localidade de Rua Nova valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais) Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 01 15 511 0115 1758 4.4.9.0.51.00.00.00.00 SMVSU SMVSU - Administração Urbanismo Saneamento Básico Rural Melhoria de infraestrutura na zona rural Calçamento na localidade de Rua Nova Obras e instalações "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES %L Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Prfeito Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 0 , servirá de recurso a exclusão de que trata o art. 1 .°, no valor de R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais), dotação orçamentária n. ° 08.01.15.451.0158.1888.4.4.9.0.51.00.00.00.00-304. Art. 6. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no Programa 0158 Ampliação de infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras Públicas - SMOP, a ação: - projeto: 1849 ação: Microdrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de Souza valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais) Art. 7. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais), com a seguinte classificação orçamentária: 08 SMOP 01 SMOP - Administração 15 Urbanismo 451 lnfraestrutura urbana 0158 Ampliação da infraestrutura urbana 1849 Microdrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de Souza/Convênio Caixa 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 48.750,00 4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 10.240,00 Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 70, servirá de recurso o valor proveniente da maior arrecadação do convênio com a Caixa Econômica Federal, de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00- 473, no valor de R$ 10.240,00 (dez mil, duzentos e quarenta reais). Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DNIRA, Prefeito pal. ERENI MACIELULCZEWSKI, Secretária -Gera. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594