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norma nº 5397/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5397 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaINCLUI ATIVIDADE NO PPA 2010-2013, AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 58.990,00(CALÇAMENTO NA LOCALIDADE DE RUA NOVA).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete dó Prefeito 
LEI N.° 5.397, DE 11 DE MARÇO DE 2011. 
Inclui atividade no PPA 2010-2013, 
ação na LIDO 2011 e autoriza o 
Executivo Municipal a abrir crédito 
especial no valor de R$ 58.990,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 1Exclui da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, do 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura Urbana, da Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação; 
- projeto: 1888 
ação: Mlcrodrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de Souza 
valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa 
reais) 
Art. 2. 0Inclui no Plano Plurianual 2010-2013, no Programa 0115 - 
Melhoria da infraestrutura na zona rural, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços 
Urbanos - SMVSU, a atividade: 
- atividade: Calçamento na localidade de Rua Nova 
valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa 
reais) 
Art. 3. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no 
Programa 0115 Melhoria da infraestrutura na zona rural, na Secretaria Municipal de 
Viação e Serviços Urbanos - SMVSU, a ação: 
- projeto: 1758 
ação: Calçamento na localidade de Rua Nova 
valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa 
reais) 
Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
07 
01 
15 
511 
0115 
1758 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 
SMVSU 
SMVSU - Administração 
Urbanismo 
Saneamento Básico Rural 
Melhoria de infraestrutura na zona rural 
Calçamento na localidade de Rua Nova 
Obras e instalações 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENECRO CIDADE DAS ARTES 
%L 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Prfeito 
Art. 5. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 4 0 , 
servirá de recurso a exclusão de que trata o art. 1 .°, no valor de R$ 58.990,00 (cinquenta 
e oito mil, novecentos e noventa reais), dotação orçamentária n. ° 
08.01.15.451.0158.1888.4.4.9.0.51.00.00.00.00-304. 
Art. 6. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2011, no 
Programa 0158 Ampliação de infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1849 
ação: Microdrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de Souza 
valor 2011: R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa 
reais) 
Art. 7. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 58.990,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa reais), com a seguinte 
classificação orçamentária: 
08 SMOP 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1849 Microdrenagem e calçamento Rua Coriolano Coelho de 
Souza/Convênio Caixa 
4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações R$ 48.750,00 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações - contrapartida R$ 10.240,00 
Art. 8. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 70, 
servirá de recurso o valor proveniente da maior arrecadação do convênio com a Caixa 
Econômica Federal, de R$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta reais) e 
a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-
473, no valor de R$ 10.240,00 (dez mil, duzentos e quarenta reais). 
Art. 9. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de 
março de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DNIRA, 
Prefeito pal. 
ERENI MACIELULCZEWSKI, 
Secretária -Gera. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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