br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 5398/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5398 / 2011
Date 2011-03-11
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 7.020,84(EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PROCON).
native_id781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.398, DE 11 DE MARÇO DE 2011. 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com o Estado do Rio Grande 
do Sul, incluir ação na LDO 2011 e abrir 
crédito especial no valor de R$ 7.020,84. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio 
Grande do Sul para atender ao Projeto Municipalização de PROCONS, no valor de R$ 7.020,84 
(sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos). 
Parágrafo único. O prazo do convênio será de 6 (seis) meses a partir da 
publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu em 24 de dezembro de 2010. 
Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 
0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no Gabinete do Prefeito - GP, a ação: 
-projeto: 1219 
ação: Equipamento e material permanente PR000N 
valor 2011: R$ 7.020,84 (sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 
7.020,84 (sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação 
orçamentária: 
02 Gabinete do Prefeito 
01 Prefeito e órgãos de Cooperação 
04 Administração 
122 Administração Geral 
0105 Aquisição de equipamento e material permanente 
1219 Aquisição de equipamento e material permanente PROCON 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 5.509,00 
4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 1.411,84 
Art. 4•0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de 
recurso a maior arrecadação disponibilizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, 
através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 5.609,00 (cinco mil, 
seiscentos e nove reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 
10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 1.411,84 (um mil, 
quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). 
Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de março 
de 2011. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
SOUZA D A, 
ERENI M ZULCZEWSKI, 
PERCIVAL 
Prefeito M ai. 
Secretária-GaI. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tei: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

open original →