| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5398 / 2011 |
| Date | 2011-03-11 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, INCLUI AÇÃO NA LDO 2011 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 7.020,84(EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PROCON). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.398, DE 11 DE MARÇO DE 2011. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, incluir ação na LDO 2011 e abrir crédito especial no valor de R$ 7.020,84. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul para atender ao Projeto Municipalização de PROCONS, no valor de R$ 7.020,84 (sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos). Parágrafo único. O prazo do convênio será de 6 (seis) meses a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, que ocorreu em 24 de dezembro de 2010. Art. 2. 1Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2011, no Programa 0105 Aquisição de Equipamento e Material Permanente, no Gabinete do Prefeito - GP, a ação: -projeto: 1219 ação: Equipamento e material permanente PR000N valor 2011: R$ 7.020,84 (sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos) Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 7.020,84 (sete mil, vinte reais e oitenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 02 Gabinete do Prefeito 01 Prefeito e órgãos de Cooperação 04 Administração 122 Administração Geral 0105 Aquisição de equipamento e material permanente 1219 Aquisição de equipamento e material permanente PROCON 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 5.509,00 4.4.3.0.93.00.00.00.00 Indenizações e restituições R$ 100,00 4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e material permanente R$ 1.411,84 Art. 4•0 Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 0 , servirá de recurso a maior arrecadação disponibilizada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Justiça e do Desenvolvimento Social, no valor de R$ 5.609,00 (cinco mil, seiscentos e nove reais) e a redução da dotação orçamentária n.° 10.01.99.999.9999.3999.9.9.9.9.99.00.00.00.00-473, no valor de R$ 1.411,84 (um mil, quatrocentos e onze reais e oitenta e quatro centavos). Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 11 de março de 2011. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. SOUZA D A, ERENI M ZULCZEWSKI, PERCIVAL Prefeito M ai. Secretária-GaI. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tei: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594